Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022644 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA VENDA JUDICIAL OMISSÃO DE FORMALIDADES ARGUIÇÃO DE NULIDADES PRAZO DE ARGUIÇÃO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102070796841 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A venda pode ser anulada quando haja omissão de uma formalidade prescrita na lei e essa irregularidade possa influir no exame e decisão da causa. II - O prazo para arguição da nulidade começa a contar-se, se o interessado não estiver presente ao acto, do dia em que posteriormente, a parte interveio no processo ou foi notificada para qualquer termo dela. | ||