Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079684
Nº Convencional: JSTJ00022644
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
VENDA JUDICIAL
OMISSÃO DE FORMALIDADES
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PRAZO DE ARGUIÇÃO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199102070796841
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A venda pode ser anulada quando haja omissão de uma formalidade prescrita na lei e essa irregularidade possa influir no exame e decisão da causa.
II - O prazo para arguição da nulidade começa a contar-se, se o interessado não estiver presente ao acto, do dia em que posteriormente, a parte interveio no processo ou foi notificada para qualquer termo dela.