Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001588
Nº Convencional: JSTJ00010389
Relator: MELO FRANCO
Descritores: DESPEDIMENTO NULO
COMUNICAÇÃO DA INTENÇÃO DE DESPEDIR
NOTA DE CULPA
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA DO ARGUIDO
FALTA
DECISÃO
VICIOS
NULIDADE ABSOLUTA
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198710300015884
Data do Acordão: 10/30/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JORGE LEITE IN DIREITO DO TRABALHO PAG162.
CARLOS ANTUNES E AMADEU GUERRA IN DESPEDIMENTOS PAG152.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A falta de comunicação ao trabalhador da intenção de proceder ao despedimento, integrando o vicio de falta de audiencia, constitui nulidade insuprivel, determinante da nulidade do despedimento.