Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076878
Nº Convencional: JSTJ00007089
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: REPLICA
PRESSUPOSTOS
ADMISSIBILIDADE
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
FALTA DE ACORDO
Nº do Documento: SJ198810270768781
Data do Acordão: 10/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N380 ANO1988 PAG456
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A partir da alteração introduzida pelo Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho (diploma intercalar) ao artigo 502 do Codigo de Processo Civil, a replica so e admissivel nos casos ai expressamente previstos.
Consequentemente, na falta de acordo entre as partes, tambem não e admissivel a alteração da causa de pedir.