Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007089 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | REPLICA PRESSUPOSTOS ADMISSIBILIDADE CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO FALTA DE ACORDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198810270768781 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N380 ANO1988 PAG456 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A partir da alteração introduzida pelo Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho (diploma intercalar) ao artigo 502 do Codigo de Processo Civil, a replica so e admissivel nos casos ai expressamente previstos. Consequentemente, na falta de acordo entre as partes, tambem não e admissivel a alteração da causa de pedir. | ||