Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045329
Nº Convencional: JSTJ00021691
Relator: AMADO GOMES
Descritores: CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
PRESSUPOSTOS
TRIBUNAIS PORTUGUESES
Nº do Documento: SJ199401050453293
Data do Acordão: 01/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 27/93
Data: 04/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A suspensão da execução da pena é uma medida de carácter pedagógico que só deve decretar-se quando o tribunal concluiu em face da personalidade do agente, das condições da sua vida e outras circunstâncias indicadas no artigo 48 do Código Penal, que é adequada a afastar o delinquente da criminalidade.
Tem por base um juízo favorável sobre o futuro comportamento do condenado.
II - Compete aos tribunais como orgãos de soberania, a administração da justiça, assegurando a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, reprimindo a violação da legalidade democrática e dirimindo os conflitos de interesses públicos e privados.