Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021691 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA PRESSUPOSTOS TRIBUNAIS PORTUGUESES | ||
| Nº do Documento: | SJ199401050453293 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 27/93 | ||
| Data: | 04/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A suspensão da execução da pena é uma medida de carácter pedagógico que só deve decretar-se quando o tribunal concluiu em face da personalidade do agente, das condições da sua vida e outras circunstâncias indicadas no artigo 48 do Código Penal, que é adequada a afastar o delinquente da criminalidade. Tem por base um juízo favorável sobre o futuro comportamento do condenado. II - Compete aos tribunais como orgãos de soberania, a administração da justiça, assegurando a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, reprimindo a violação da legalidade democrática e dirimindo os conflitos de interesses públicos e privados. | ||