Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080404
Nº Convencional: JSTJ00008947
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONTESTAÇÃO
QUESTÃO PREVIA
DECISÃO
QUESITOS
Nº do Documento: SJ199104230804041
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3417/90
Data: 07/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de prestação de contas, atento o disposto no n. 2 do artigo 1014 do Codigo de Processo Civil, se o reu em vez de apresentar as contas, contestar a obrigação de as prestar, ouvido o autor sera imediatamente decidida essa questão previa precedendo as diligencias julgadas necessarias.
II - Outra e a tramitação da apresentação das contas pelo reu e sua contestação pelo autor, caso em que o processo segue a forma ordinaria ou sumaria, conforme o valor, e em que ha lugar a formulação de quesitos (artigo 1017, n. 4 do Codigo de Processo Civil).