Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008947 | ||
| Relator: | VASSANTA TAMBA | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTESTAÇÃO QUESTÃO PREVIA DECISÃO QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199104230804041 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3417/90 | ||
| Data: | 07/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de prestação de contas, atento o disposto no n. 2 do artigo 1014 do Codigo de Processo Civil, se o reu em vez de apresentar as contas, contestar a obrigação de as prestar, ouvido o autor sera imediatamente decidida essa questão previa precedendo as diligencias julgadas necessarias. II - Outra e a tramitação da apresentação das contas pelo reu e sua contestação pelo autor, caso em que o processo segue a forma ordinaria ou sumaria, conforme o valor, e em que ha lugar a formulação de quesitos (artigo 1017, n. 4 do Codigo de Processo Civil). | ||