Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083672
Nº Convencional: JSTJ00018862
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199305110836721
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4579/92
Data: 10/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional:
Sumário : Aos cônjuges de cidadãos que conservaram a nacionalidade portuguesa, ou a viram concedida ao abrigo do artigo
5 do Decreto n. 308-A/75, de 24 de Junho, é licito socorrerem-se da Lei n. 37/81, de 3 de Outubro, para efeitos de, "por declaração", alcançarem a nacionalidade portuguesa.