Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S270
Nº Convencional: JSTJ00035991
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
IRREDUTIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199901270002704
Data do Acordão: 01/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1508/98
Data: 04/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A retribuição pode ser composta por vários elementos, podendo o empregador diminuir um desses elementos, desde que não diminua a retribuição.
II - Se o trabalhador tinha isenção de horário de trabalho, que lhe foi retirada, e, se por iniciativa do empregador foi substituída por um subsídio que seria gradualmente absorvido pela actualização salarial, tal não viola o princípio da irredutibilidade da retribuição.