Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069021
Nº Convencional: JSTJ00022507
Relator: SA GOMES
Descritores: CULPA IN CONTRAHENDO
INDEMNIZAÇÃO
FACTO IMPEDITIVO
ÓNUS DA PROVA
BOA-FÉ
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198102050690212
Data do Acordão: 02/05/1981
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quem, ao negociar um contrato (formal ou não), deixar de proceder com honestidade, incorre no dever de indemnizar os prejuízos que daí advenham, para a contra-parte.
II - É ao contraente que interrompeu as negociações que compete provar ser isso devido a impedimento relevante.
III - A boa fé ou má fé não se provam directamente; inferem-se do comportamento das pessoas.