Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022507 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | CULPA IN CONTRAHENDO INDEMNIZAÇÃO FACTO IMPEDITIVO ÓNUS DA PROVA BOA-FÉ MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198102050690212 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quem, ao negociar um contrato (formal ou não), deixar de proceder com honestidade, incorre no dever de indemnizar os prejuízos que daí advenham, para a contra-parte. II - É ao contraente que interrompeu as negociações que compete provar ser isso devido a impedimento relevante. III - A boa fé ou má fé não se provam directamente; inferem-se do comportamento das pessoas. | ||