Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A024
Nº Convencional: JSTJ00038299
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: DANOS PATRIMONIAIS
EQUIDADE
DANOS MORAIS
PERDA DA CAPACIDADE DE GANHO
Nº do Documento: SJ200002290000241
Data do Acordão: 02/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 110/99
Data: 09/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN OBG I PAG629. D ALMEIDA IN MANUAL PAG103. M PINTO IN TEORIA GERAL PAG115. P LIMA IN ANOTADO I PAG449.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 496 N3 ARTIGO 564 N2 ARTIGO 566 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG36.
ACÓRDÃO STJ PROC962/98 DE 1998/11/05.
ACÓRDÃO STJ PROC1267/99 DE 1999/02/09.
Sumário : I - Na fixação do "quantum" indemnizatório pelos danos patrimoniais, resultantes de perda de capacidade de ganho, deve recorrer-se ao prudente arbítrio do tribunal, com recurso à equidade, nas fronteiras dos artigos 564, n.º 2, 566, n.º 3 e 496, n.º 3, do Código Civil, na ausência de um método infalível para o efeito.
II - A indemnização por danos não patrimoniais, tem natureza mista, visando, por um lado, reparar os danos sofridos pelo lesado, e por outro, reprovar ou castigar, no plano civilístico, e com os meios próprios do direito privado, a conduta do agente, no quadro do citado artigo 496, e com recurso, também, à dita equidade.
Decisão Texto Integral: