Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038299 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | DANOS PATRIMONIAIS EQUIDADE DANOS MORAIS PERDA DA CAPACIDADE DE GANHO | ||
| Nº do Documento: | SJ200002290000241 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 110/99 | ||
| Data: | 09/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN OBG I PAG629. D ALMEIDA IN MANUAL PAG103. M PINTO IN TEORIA GERAL PAG115. P LIMA IN ANOTADO I PAG449. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 496 N3 ARTIGO 564 N2 ARTIGO 566 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG36. ACÓRDÃO STJ PROC962/98 DE 1998/11/05. ACÓRDÃO STJ PROC1267/99 DE 1999/02/09. | ||
| Sumário : | I - Na fixação do "quantum" indemnizatório pelos danos patrimoniais, resultantes de perda de capacidade de ganho, deve recorrer-se ao prudente arbítrio do tribunal, com recurso à equidade, nas fronteiras dos artigos 564, n.º 2, 566, n.º 3 e 496, n.º 3, do Código Civil, na ausência de um método infalível para o efeito. II - A indemnização por danos não patrimoniais, tem natureza mista, visando, por um lado, reparar os danos sofridos pelo lesado, e por outro, reprovar ou castigar, no plano civilístico, e com os meios próprios do direito privado, a conduta do agente, no quadro do citado artigo 496, e com recurso, também, à dita equidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |