Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067331
Nº Convencional: JSTJ00004341
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: DESPACHO SANEADOR
NULIDADE
MATERIA DE DIREITO
AGRAVO NA SEGUNDA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ197806010673312
Data do Acordão: 06/01/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Arguindo-se a excepção peremptoria da nulidade do acto juridico e fornecendo o processo os elementos indispensaveis para o seu conhecimento, cumpre ao juiz aprecia-la no despacho saneador, em vez de fazer prosseguir o processo ate final com o fundamento em que podera o Supremo decidir tal materia de direito de modo diferente.
II - Este vicio não se apresenta como nulidade, mas como ilegalidade do decidido, que exige a observancia do n. 2 do artigo 762 do Codigo de Processo Civil.