Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00004341 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR NULIDADE MATERIA DE DIREITO AGRAVO NA SEGUNDA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197806010673312 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N278 ANO1978 PAG95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Arguindo-se a excepção peremptoria da nulidade do acto juridico e fornecendo o processo os elementos indispensaveis para o seu conhecimento, cumpre ao juiz aprecia-la no despacho saneador, em vez de fazer prosseguir o processo ate final com o fundamento em que podera o Supremo decidir tal materia de direito de modo diferente. II - Este vicio não se apresenta como nulidade, mas como ilegalidade do decidido, que exige a observancia do n. 2 do artigo 762 do Codigo de Processo Civil. | ||