Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022177 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | INDICAÇÃO DE PROVA MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199403020844272 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6354 | ||
| Data: | 03/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação deve fazer a discriminação clara dos factos que teve como assentes e que relevem para a decisão a proferir. II - Se o não fizer, também o Supremo Tribunal de Justiça, em recurso de revista, o não poderá fazer, devendo o processo baixar para a causa ali voltar a ser julgada, com atenção à regra do artigo 511 do Código de Processo Civil, descriminando-se os factos provados, tendo em vista as diversas soluções plausíveis da questão de direito. | ||