Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084427
Nº Convencional: JSTJ00022177
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: INDICAÇÃO DE PROVA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199403020844272
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6354
Data: 03/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Relação deve fazer a discriminação clara dos factos que teve como assentes e que relevem para a decisão a proferir.
II - Se o não fizer, também o Supremo Tribunal de Justiça, em recurso de revista, o não poderá fazer, devendo o processo baixar para a causa ali voltar a ser julgada, com atenção à regra do artigo 511 do Código de Processo Civil, descriminando-se os factos provados, tendo em vista as diversas soluções plausíveis da questão de direito.