Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042623
Nº Convencional: JSTJ00015066
Relator: SA PEREIRA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
CRIME QUALIFICADO
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199205210426233
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG404
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 149/91
Data: 10/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Resultando dos factos provados que os arguidos (2) actuaram "de comum acordo e conjugação de esforços", em "acção conjugada", ocorre, ao nivel da qualificação juridico-penal, a agravante qualificativa do artigo 27, alinea g, com referencia ao crime de trafico de estupefaciente previsto e punivel pelo artigo 23, n. 1, ambos do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro.