Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009810 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198705200745762 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se pode rever e confirmar uma sentença estrangeira de divorcio entre portugueses, se o documento a certifica-la apenas diz que foi decretado o divorcio por sentença de 23 de Setembro de 1983, ignorando-se o seu conteudo, e por isso tornando-se impossivel fazer a revisão de merito imposta nos artigos 1096, alinea g e 1098 do Codigo de Processo Civil. | ||