Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074576
Nº Convencional: JSTJ00009810
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO
Nº do Documento: SJ198705200745762
Data do Acordão: 05/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se pode rever e confirmar uma sentença estrangeira de divorcio entre portugueses, se o documento a certifica-la apenas diz que foi decretado o divorcio por sentença de 23 de Setembro de 1983, ignorando-se o seu conteudo, e por isso tornando-se impossivel fazer a revisão de merito imposta nos artigos 1096, alinea g e 1098 do Codigo de Processo Civil.