Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078705
Nº Convencional: JSTJ00007468
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
NOTIFICAÇÃO POSTAL
ANULAÇÃO
INEFICACIA DO NEGOCIO
Nº do Documento: SJ199101100787052
Data do Acordão: 01/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 541/89
Data: 06/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Efectuado em processo executivo a venda judicial por escritura publica, na modalidade de venda por negociação particular, do imovel penhorado, tal negocio juridico so podera ficar sem efeito nas condições dos artigos 908 e
909 do Codigo de Processo Civil.
II - Citada, nos termos dos artigos 253 e 255 do Codigo de Processo Civil, a sociedade executada, tem de se considerar valida a sua notificação do despacho que determinou a venda do predio penhorado por negociação particular, efectuada por carta registada com aviso de recepção dirigida a sede respectiva, apesar de tal carta ter sido devolvida por entretanto a executada haver mudado a sua sede sem nada comunicar ao tribunal.
III - Ao ser determinada a venda por negociação particular, apos ter ficado deserta a 1 praça, a executada não tem de ser ouvida se tiver mostrado desinteresse e não reagir a notificação que lhe foi dirigida do respectivo despacho.