Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007468 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR NOTIFICAÇÃO POSTAL ANULAÇÃO INEFICACIA DO NEGOCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101100787052 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 541/89 | ||
| Data: | 06/08/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Efectuado em processo executivo a venda judicial por escritura publica, na modalidade de venda por negociação particular, do imovel penhorado, tal negocio juridico so podera ficar sem efeito nas condições dos artigos 908 e 909 do Codigo de Processo Civil. II - Citada, nos termos dos artigos 253 e 255 do Codigo de Processo Civil, a sociedade executada, tem de se considerar valida a sua notificação do despacho que determinou a venda do predio penhorado por negociação particular, efectuada por carta registada com aviso de recepção dirigida a sede respectiva, apesar de tal carta ter sido devolvida por entretanto a executada haver mudado a sua sede sem nada comunicar ao tribunal. III - Ao ser determinada a venda por negociação particular, apos ter ficado deserta a 1 praça, a executada não tem de ser ouvida se tiver mostrado desinteresse e não reagir a notificação que lhe foi dirigida do respectivo despacho. | ||