Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076346
Nº Convencional: JSTJ00010994
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ACEITE
LETRA
Nº do Documento: SJ198812160763462
Data do Acordão: 12/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tal como a subscrição do titulo cambiario fundada numa relação juridica fundamental tem nesta a sua causa, assim a declaração cambiaria, na falta dessa relação juridica, tem a sua causa na relação extra-cartular de favor.
II - A assinatura de favor não isenta os aceitantes da responsabilidade por eles voluntaria e conscientemente assumida, pois, ao aporem a sua assinatura nas letras, manifestam a vontade de se obrigarem, devendo, portanto, cumprir essa obrigação.
III - Assim, os aceitantes, ao assinarem as letras accionadas, assumiram a obrigação do seu pagamento, de acordo com os artigos 28, 47 e 48 da lei Uniforme.