Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010994 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ACEITE LETRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198812160763462 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tal como a subscrição do titulo cambiario fundada numa relação juridica fundamental tem nesta a sua causa, assim a declaração cambiaria, na falta dessa relação juridica, tem a sua causa na relação extra-cartular de favor. II - A assinatura de favor não isenta os aceitantes da responsabilidade por eles voluntaria e conscientemente assumida, pois, ao aporem a sua assinatura nas letras, manifestam a vontade de se obrigarem, devendo, portanto, cumprir essa obrigação. III - Assim, os aceitantes, ao assinarem as letras accionadas, assumiram a obrigação do seu pagamento, de acordo com os artigos 28, 47 e 48 da lei Uniforme. | ||