Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073231
Nº Convencional: JSTJ00012656
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA
Nº do Documento: SJ198702030732311
Data do Acordão: 02/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não podendo considerar-se, os promitentes compradores, em mora no cumprimento da sua prestação por não lhes ser exigivel e, consequentemente imputavel a falta de celebração da escritura no prazo fixado pelos autores, como, para o efeito seria mister, embora estes tambem não pudessem considerar-se constituidos em mora por nunca terem sido interpelados para a outorga, jamais poderia proceder a acção proposta para resolução do contrato- -promessa pelos promitentes vendedores.
II - Tanto mais, se as partes encetaram negociações posteriores, o que pressupõe, como parece, obvio, que ambas aceitaram a manutenção do negocio com data posterior a das pretensas faltas de cumprimento da prestação respectiva que os autores vieram imputar aos reus.
III - De concluir e, pois que o contrato-promessa de compra e venda, em causa, se mantem em vigor.