Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012656 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ198702030732311 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não podendo considerar-se, os promitentes compradores, em mora no cumprimento da sua prestação por não lhes ser exigivel e, consequentemente imputavel a falta de celebração da escritura no prazo fixado pelos autores, como, para o efeito seria mister, embora estes tambem não pudessem considerar-se constituidos em mora por nunca terem sido interpelados para a outorga, jamais poderia proceder a acção proposta para resolução do contrato- -promessa pelos promitentes vendedores. II - Tanto mais, se as partes encetaram negociações posteriores, o que pressupõe, como parece, obvio, que ambas aceitaram a manutenção do negocio com data posterior a das pretensas faltas de cumprimento da prestação respectiva que os autores vieram imputar aos reus. III - De concluir e, pois que o contrato-promessa de compra e venda, em causa, se mantem em vigor. | ||