Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042260
Nº Convencional: JSTJ00012988
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE DIREITO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: SJ199110300422603
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recurso: 41/91
Data: 06/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Versando a materia de direito, as conclusões da motivação do recurso devem indicar as normas juridicas violadas e o sentido em que deveriam ter sido interpretadas ou qual a norma juridica que deveria ter sido aplicada.
II - O não cumprimento do disposto no numero anterior conduz a rejeição do recurso por manifesta improcedencia.
III - Mesmo não pertencendo ao agente do crime, deve ser declarado perdido a favor do Estado o instrumento nele utilizado, apenas se reservando ao seu proprietario, se estiver de boa fe, o direito de ser indemnizado dos prejuizos que sofrer com a sua perda.