Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00012988 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE DIREITO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES MANIFESTA IMPROCEDENCIA REJEIÇÃO DE RECURSO INSTRUMENTO DO CRIME PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110300422603 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 41/91 | ||
| Data: | 06/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Versando a materia de direito, as conclusões da motivação do recurso devem indicar as normas juridicas violadas e o sentido em que deveriam ter sido interpretadas ou qual a norma juridica que deveria ter sido aplicada. II - O não cumprimento do disposto no numero anterior conduz a rejeição do recurso por manifesta improcedencia. III - Mesmo não pertencendo ao agente do crime, deve ser declarado perdido a favor do Estado o instrumento nele utilizado, apenas se reservando ao seu proprietario, se estiver de boa fe, o direito de ser indemnizado dos prejuizos que sofrer com a sua perda. | ||