Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001671
Nº Convencional: JSTJ00010398
Relator: DIAS ALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
CULPA DO SINISTRADO
Nº do Documento: SJ198711060016714
Data do Acordão: 11/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Todo o procedimento do trabalhador sinistrado, em não ter tomado as providencias devidas e que bem conhecia, são reveladoras de uma actuação temeraria e inutil e indesculpavel, exclusivamente imputavel ao mesmo trabalhador.
II - Estão assim reunidas as condições necessarias para que o acidente sofrido não gere o direito a reparação, nos termos da alinea b) do n. 1 da Base VI da Lei 2127 de 3 de Agosto de 1965.