Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010398 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE CULPA DO SINISTRADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711060016714 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Todo o procedimento do trabalhador sinistrado, em não ter tomado as providencias devidas e que bem conhecia, são reveladoras de uma actuação temeraria e inutil e indesculpavel, exclusivamente imputavel ao mesmo trabalhador. II - Estão assim reunidas as condições necessarias para que o acidente sofrido não gere o direito a reparação, nos termos da alinea b) do n. 1 da Base VI da Lei 2127 de 3 de Agosto de 1965. | ||