Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041777
Nº Convencional: JSTJ00010564
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: PENAS ACESSORIAS
PENA DE EXPULSÃO
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
PODERES DE COGNIÇÃO
SUPRIMENTO DE NULIDADE
Nº do Documento: SJ199106050417773
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 340/90
Data: 12/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, impõe, no seu artigo 34, n. 2, que como pena acessoria seja imposta ao agente a pena de expulsão do territorio nacional a fixar pelo tribunal.
II - Proferida a sentença (ou acordão) sem que essa pena acessoria tenha sido decretada, esgotou-se o poder jurisdicional pelo que não e possivel a sanação de tal nulidade por despacho complementar, mas apenas pela via de recurso.