Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008120 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | PENHOR ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS INFLACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103190800351 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1091/89 | ||
| Data: | 05/08/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se um financiamento, representado por livanças não for liquidado nem na data do vencimento daquelas, nem posteriormente, e for garantido por penhor, tanto basta para que o titular do credito possa usar da acção especial de venda de penhor, prevista no artigo 1008 e seguintes do Codigo de Processo Civil. II - A inflacção, não sendo imprevisivel ou anormal, não envolve a alteração de circunstancias em que se fundou a decisão de contratar. | ||