Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080035
Nº Convencional: JSTJ00008120
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: PENHOR
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS
INFLACÇÃO
Nº do Documento: SJ199103190800351
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1091/89
Data: 05/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se um financiamento, representado por livanças não for liquidado nem na data do vencimento daquelas, nem posteriormente, e for garantido por penhor, tanto basta para que o titular do credito possa usar da acção especial de venda de penhor, prevista no artigo 1008 e seguintes do Codigo de Processo Civil.
II - A inflacção, não sendo imprevisivel ou anormal, não envolve a alteração de circunstancias em que se fundou a decisão de contratar.