Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004381 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTARIO PARTILHA COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO ADJUDICAÇÃO DE VERBA EM COMUM LICITAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ197805020671462 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N277 ANO1978 PAG175 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JOÃO A LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS VII 2ED PAG343. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - DIR INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 1377 do Codigo de Processo Civil não permite que se componha o lote de um interessado não licitante ou licitante em verbas de valor inferior ao do seu quinhão, com a adjudicação em comum, de verba licitada por outro e que exceda o seu quinhão, sem o acordo dos interessados. | ||