Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067146
Nº Convencional: JSTJ00004381
Relator: CORTE REAL
Descritores: PROCESSO DE INVENTARIO
PARTILHA
COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO
ADJUDICAÇÃO DE VERBA EM COMUM
LICITAÇÕES
Nº do Documento: SJ197805020671462
Data do Acordão: 05/02/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N277 ANO1978 PAG175
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JOÃO A LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS VII 2ED PAG343.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - DIR INVENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 1377 do Codigo de Processo Civil não permite que se componha o lote de um interessado não licitante ou licitante em verbas de valor inferior ao do seu quinhão, com a adjudicação em comum, de verba licitada por outro e que exceda o seu quinhão, sem o acordo dos interessados.