Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034506 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | BURLA CORRUPÇÃO PASSIVA CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199803040014733 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os crimes de burla qualificada e de corrupção passiva, protegendo interesses diferentes (o de burla, o património do lesado e o de corrupção passiva, o da legalidade no exercício de funções) têm de entender-se, praticados pelo mesmo agente, como configurando concurso real ou efectivo. | ||