Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P3344
Nº Convencional: JSTJ00042853
Relator: LEAL HENRIQUES
Descritores: PROVAS
PROIBIÇÃO DE PROVA
AGENTE INFORMADOR
AGENTE PROVOCADOR
ACÇÕES ENCOBERTAS
OBTENÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: SJ200112120033443
Data do Acordão: 12/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 1ª V CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 46/00
Data: 07/31/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 101/01 DE 2001/08/25 ARTIGO 7.
CPP98 ARTIGO 125 ARTIGO 126 N1 N2 A.
Sumário : I - Após a entrada em vigor da Lei n. 101/01, dos três expedientes de captação da prova - agente provocador, agente infiltrado e acções encobertas - só as últimas são permitidas na prevenção e repressão dos crimes previstos naquele diploma.
II - As acções encobertas dependem de prévia autorização de um magistrado (M. Público ou juiz de Instrução) e obedecem a rigorosos requisitos, consoante o disposto no artigo 3º da Lei n. 101/01 de 25 de Agosto.
Decisão Texto Integral: