Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011697 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REFORMA AGRARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180757481 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os acordãos proferidos em reunião das duas secções civeis do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 728, n. 3 do Codigo de Processo Civil, vinculam este tribunal, pois de outro modo seria uma decisão inutil, pretendendo-se uniformizar a jurisprudencia. II - Não existe preceito algum a impor, na zona da reforma agraria, a extinção automatica do direito de propriedade, para alem da possibilidade de se proceder a expropriação ou nacionalização dos terrenos, so depois de se operar a investidura administrativa na posse dos predios e que ocorrera a extinção dos direitos existentes sobre as terras, para a sua transferencia. III - Os artigos 22 e 47, da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro não obstam ao reconhecimento do direito de propriedade e a restituição da terra, visto as meras ocupações ou ocupações selvagens serem simples situações de facto, que so por si não operam a transferencia de quaisquer direitos. | ||