Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075748
Nº Convencional: JSTJ00011697
Relator: JOAQUIM DE FIGUEIREDO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REFORMA AGRARIA
Nº do Documento: SJ198802180757481
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os acordãos proferidos em reunião das duas secções civeis do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 728, n. 3 do Codigo de Processo Civil, vinculam este tribunal, pois de outro modo seria uma decisão inutil, pretendendo-se uniformizar a jurisprudencia.
II - Não existe preceito algum a impor, na zona da reforma agraria, a extinção automatica do direito de propriedade, para alem da possibilidade de se proceder a expropriação ou nacionalização dos terrenos, so depois de se operar a investidura administrativa na posse dos predios e que ocorrera a extinção dos direitos existentes sobre as terras, para a sua transferencia.
III - Os artigos 22 e 47, da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro não obstam ao reconhecimento do direito de propriedade e a restituição da terra, visto as meras ocupações ou ocupações selvagens serem simples situações de facto, que so por si não operam a transferencia de quaisquer direitos.