Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064026
Nº Convencional: JSTJ00005783
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: CESSÃO DE CREDITO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ197301120640262
Data do Acordão: 01/12/1973
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em relação ao devedor, a cessão de creditos so produz efeitos depois de lhe ter sido notificada ou por outro modo levada ao seu conhecimento (artigo 789 do Codigo Civil de 1867): o cedente tinha, portanto, legitimidade para propor contra o devedor acção destinada a exigir o pagamento do credito, se anteriormente a cessão não havia sido levada ao seu conhecimento.