Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005783 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | CESSÃO DE CREDITO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197301120640262 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em relação ao devedor, a cessão de creditos so produz efeitos depois de lhe ter sido notificada ou por outro modo levada ao seu conhecimento (artigo 789 do Codigo Civil de 1867): o cedente tinha, portanto, legitimidade para propor contra o devedor acção destinada a exigir o pagamento do credito, se anteriormente a cessão não havia sido levada ao seu conhecimento. | ||