Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075357
Nº Convencional: JSTJ00000363
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: SOCIEDADE ANONIMA
ASSEMBLEIA GERAL
ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ANONIMA
DIRECTOR DE SOCIEDADE ANONIMA
EXONERAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
LEI APLICAVEL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198711260753572
Data do Acordão: 11/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N371 ANO1987 PAG490
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção intentada contra uma sociedade anonima por um dos seus administradores, que invocou a destituição sem justa causa, tendo ele iniciado funções e sendo posteriormente destituido, tudo antes do inicio da vigencia do Codigo das Sociedades Comerciais aprovado pelo Decreto-Lei n. 262/86 de 2 de Setembro, e aplicavel o direito anterior ao mencionado diploma legal.
II - Nos termos do artigo 172 do Codigo Comercial, a Assembleia Geral de uma sociedade anonima pode, sempre que o julgue conveniente, destituir os directores ou administradores.
III - A relação juridica estabelecida entre a sociedade e o administrador, ou director, e de natureza contratual.
IV - A destituição do administrador, sem justa causa e durante o periodo de exercicio para que foi nomeado, implica a obrigação de o indemnizar pelos prejuizos dai decorrentes.