Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000363 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANONIMA ASSEMBLEIA GERAL ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ANONIMA DIRECTOR DE SOCIEDADE ANONIMA EXONERAÇÃO INDEMNIZAÇÃO LEI APLICAVEL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711260753572 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N371 ANO1987 PAG490 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção intentada contra uma sociedade anonima por um dos seus administradores, que invocou a destituição sem justa causa, tendo ele iniciado funções e sendo posteriormente destituido, tudo antes do inicio da vigencia do Codigo das Sociedades Comerciais aprovado pelo Decreto-Lei n. 262/86 de 2 de Setembro, e aplicavel o direito anterior ao mencionado diploma legal. II - Nos termos do artigo 172 do Codigo Comercial, a Assembleia Geral de uma sociedade anonima pode, sempre que o julgue conveniente, destituir os directores ou administradores. III - A relação juridica estabelecida entre a sociedade e o administrador, ou director, e de natureza contratual. IV - A destituição do administrador, sem justa causa e durante o periodo de exercicio para que foi nomeado, implica a obrigação de o indemnizar pelos prejuizos dai decorrentes. | ||