Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014653 | ||
| Relator: | LUIS GARCIA | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO OCUPAÇÃO DE PREDIO MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507250723832 | ||
| Data do Acordão: | 07/25/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E controvertida a posição das partes sobre a ocupação dos predios em causa e, por isso, não existia materia de facto que se possa considerar fixada, logo apos os articulados, para efeitos de se decidir sobre a excepção de prescrição alegada pelos reus. II - Foi prematura assim tal decisão de facto das instancias, que baseou a procedencia de tal excepção, pelo que o processo deve prosseguir para ampliação da materia de facto (artigo 729, n. 3 do Codigo de Processo Civil). | ||