Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072383
Nº Convencional: JSTJ00014653
Relator: LUIS GARCIA
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
OCUPAÇÃO DE PREDIO
MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ198507250723832
Data do Acordão: 07/25/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E controvertida a posição das partes sobre a ocupação dos predios em causa e, por isso, não existia materia de facto que se possa considerar fixada, logo apos os articulados, para efeitos de se decidir sobre a excepção de prescrição alegada pelos reus.
II - Foi prematura assim tal decisão de facto das instancias, que baseou a procedencia de tal excepção, pelo que o processo deve prosseguir para ampliação da materia de facto (artigo 729, n. 3 do Codigo de Processo Civil).