Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000520
Nº Convencional: JSTJ00002392
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
INUTILIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: SJ198306030005204
Data do Acordão: 06/03/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG489
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. DIR CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A inutilidade absoluta exigida pelo n. 3 do artigo 80, do Codigo de Processo do Trabalho, como condição para a subida imediata do agravo respeita aos efeitos sobre o proprio recurso e não sobre a marcha do processo. Assim, tem subida diferida o recurso do despacho que mandou ouvir em primeiro lugar as testemunhas oferecidas pelo autor.