Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004334
Nº Convencional: JSTJ00030597
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO NACIONALIZADA
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
SEGURADORA
PESSOAL
ESTATUTOS
RETRIBUIÇÃO
TUTELA
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199609250043344
Data do Acordão: 09/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 832/94
Data: 03/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As alterações no estatuto do pessoal das instituições bancárias nacionalizadas, parabancárias e seguradoras, particularmente no que concerne à fixação das remunerações, passaram a ficar dependentes de autorização do ministro da tutela - o Ministro das Finanças -, e do Trabalho, por força do disposto no aditamento do n. 2 ao artigo 49 do Decreto-Lei 420/76, de 28 de Maio.