Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001738 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL SOCIEDADE POR QUOTAS LUCROS DIVIDENDOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198601210732351 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG479 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a assembleia geral de uma sociedade por quotas deliberado, contra o voto de um socio e com violação do disposto nos artigos 14 e 15 do pacto social e 20 da lei das sociedades por quotas, não proceder a distribuição de lucros, a deliberação tomada e anulavel a requerimento desse socio. II - O direito de o socio pedir e obter a anulação judicial da deliberação em causa não colide com qualquer direito da sociedade, não havendo que falar aqui da existencia de um direito da sociedade superior ao do socio nem, por consequencia, que invocar o disposto no artigo 335 do Codigo Civil. | ||