Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073235
Nº Convencional: JSTJ00001738
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
LUCROS
DIVIDENDOS
Nº do Documento: SJ198601210732351
Data do Acordão: 01/21/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG479
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a assembleia geral de uma sociedade por quotas deliberado, contra o voto de um socio e com violação do disposto nos artigos 14 e 15 do pacto social e 20 da lei das sociedades por quotas, não proceder a distribuição de lucros, a deliberação tomada e anulavel a requerimento desse socio.
II - O direito de o socio pedir e obter a anulação judicial da deliberação em causa não colide com qualquer direito da sociedade, não havendo que falar aqui da existencia de um direito da sociedade superior ao do socio nem, por consequencia, que invocar o disposto no artigo 335 do Codigo Civil.