Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001303
Nº Convencional: JSTJ00011856
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
PRAZO
INSPECÇÃO DO TRABALHO
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198605300013034
Data do Acordão: 05/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido de tentativa de conciliação feito por um trabalhador com referencia ao seu despedimento sem precedencia de processo disciplinar, em que pede a sua reintegração ou indemnização, salarios e subsidios de ferias, de almoço e de Natal, e relevante, não obstante o mesmo ter dado entrada nas Comissões de Conciliação e Julgamento posteriormente a instauração de processo disciplinar pela entidade patronal que transformou o sobredito despedimento em suspensão do trabalhador.
II - Tal pedido suspende o prazo de prescrição estabelecido pelo artigo 38 da LCT.
III - Esse prazo so volta a correr trinta dias depois de a tentativa de conciliação se frustrar.