Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034947 | ||
| Relator: | ARMANDO LOURENÇO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA PRINCÍPIO DA LEGITIMIDADE APARENTE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199811170007911 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 223/97 | ||
| Data: | 02/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Porque a verdadeira finalidade da expropriação é liquidar a obrigação do expropriante - este apenas cumpre uma obrigação, e se trata de processo de iniciativa deste, ditado por interesses públicos e que se não compadece com grandes delongas, sendo a legitimidade dos expropriados ou com interesses lesados com a expropriação uma legitimidade aparente, não são admissíveis os incidentes de oposição e de intervenção de terceiros, apenas se prevendo um processo de intervenção atípico com regulamentação própria conforme as fases do processo. | ||