Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A791
Nº Convencional: JSTJ00034947
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
PRINCÍPIO DA LEGITIMIDADE APARENTE
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Nº do Documento: SJ199811170007911
Data do Acordão: 11/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 223/97
Data: 02/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Porque a verdadeira finalidade da expropriação é liquidar a obrigação do expropriante - este apenas cumpre uma obrigação, e se trata de processo de iniciativa deste, ditado por interesses públicos e que se não compadece com grandes delongas, sendo a legitimidade dos expropriados ou com interesses lesados com a expropriação uma legitimidade aparente, não são admissíveis os incidentes de oposição e de intervenção de terceiros, apenas se prevendo um processo de intervenção atípico com regulamentação própria conforme as fases do processo.