Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068905
Nº Convencional: JSTJ00021903
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198012020689051
Data do Acordão: 12/02/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O nexo de causalidade constitui matéria de facto, da competência das instâncias de que o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer, como Tribunal de revista que é.
II - Não tendo a Relação cuidado de apreciar a matéria de facto, para concluir pela existência ou não de nexo causal entre a conduta do Autor e o evento, limitando-se a apreciar a culpa do Autor e condutor com base em hipóteses, há que fixar essa matéria para o Supremo Tribunal de Justiça lhe aplicar a lei adequada, pelo que os autos têm de baixar para fixação e ampliação dessa matéria de facto.