Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021903 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198012020689051 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O nexo de causalidade constitui matéria de facto, da competência das instâncias de que o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer, como Tribunal de revista que é. II - Não tendo a Relação cuidado de apreciar a matéria de facto, para concluir pela existência ou não de nexo causal entre a conduta do Autor e o evento, limitando-se a apreciar a culpa do Autor e condutor com base em hipóteses, há que fixar essa matéria para o Supremo Tribunal de Justiça lhe aplicar a lei adequada, pelo que os autos têm de baixar para fixação e ampliação dessa matéria de facto. | ||