Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044054
Nº Convencional: JSTJ00022956
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA
Nº do Documento: SJ199311110440543
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 28003/92
Data: 11/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CIRM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 11, n. 1, alínea a) do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, de 1991 apenas operou uma despenalização quanto aos cheques de valor não inferior a 5000 escudos e quanto aos cheques de valor superior a esse montante em que não se prove que causaram prejuízo patrimonial (Assento proferido no acordão de 27 de Janeiro de 1993 e publicado na
I- série do Diário da Républica de 7 de Abril de 1993.
II - Os assentos tirados nos termos do preceituado no artigo 437 do Código de Processo Penal, constituem jurisprudência obrigatória para os tribunais judiciais, como prescreve o artigo 445 do mesmo diploma legal.