Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076470
Nº Convencional: JSTJ00009628
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CESSÃO
QUOTA SOCIAL
CONTRATO-PROMESSA
CLAUSULA PENAL
REPLICA
FALTA
CONFISSÃO JUDICIAL
CONTESTAÇÃO
FACTOS IMPEDITIVOS
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: SJ198901240764701
Data do Acordão: 01/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A cominação confessoria legal e inquestionavel em abstracto face a ausencia de replica, quanto aos factos impeditivos eventuais aduzidos na contestação.
II - Ha, porem, que distinguir factos de juizos de valor e de questões de direito, so aqueles se referindo obviamente a cominação.
III - Assim, se, na ausencia de replica, se não puder concluir que os factos alegados na contestação são impeditivos do direito que o autor invoca para exigir do reu a condenação ao cumprimento da clausula penal estabelecida em contrato-promessa de cessão de quota, por falta de cumprimento deste, não pode a acção ser logo julgada improcedente no despacho saneador, devendo prosseguir para apreciação dos restantes factos alegados e ainda não provados.