Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001499
Nº Convencional: JSTJ00000596
Relator: MELO FRANCO
Descritores: FALTA DE CONTESTAÇÃO
REVELIA
PESSOA COLECTIVA
PESSOA MORAL
EDP
Nº do Documento: SJ198703060014994
Data do Acordão: 03/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG565
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. DIR CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 485, alinea b), do Codigo de Processo Civil a falta de contestação das pessoas colectivas afasta a aplicação da regra do artigo 484, n. 1, do mesmo Codigo e do artigo 54, n. 1, do Codigo de Processo de Trabalho.
II - O conceito de "pessoa colectiva" da referida alinea b) tem a mesma extensão do de "pessoa moral" utilizado no anterior artigo 489 do Codigo de Processo Civil.
III - Face ao disposto no n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n.
502/76, de 30 de Junho, e aos proprios Estatutos publicados em anexo, a EDP e pessoa colectiva.