Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000596 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | FALTA DE CONTESTAÇÃO REVELIA PESSOA COLECTIVA PESSOA MORAL EDP | ||
| Nº do Documento: | SJ198703060014994 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N365 ANO1987 PAG565 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 485, alinea b), do Codigo de Processo Civil a falta de contestação das pessoas colectivas afasta a aplicação da regra do artigo 484, n. 1, do mesmo Codigo e do artigo 54, n. 1, do Codigo de Processo de Trabalho. II - O conceito de "pessoa colectiva" da referida alinea b) tem a mesma extensão do de "pessoa moral" utilizado no anterior artigo 489 do Codigo de Processo Civil. III - Face ao disposto no n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 502/76, de 30 de Junho, e aos proprios Estatutos publicados em anexo, a EDP e pessoa colectiva. | ||