Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075705
Nº Convencional: JSTJ00001101
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDIMENTO
FALTA DE PAGAMENTO
DESPEJO
Nº do Documento: SJ198803090757052
Data do Acordão: 03/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N375 ANO1988 PAG380
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O montante do pagamento ou deposito das "somas devidas" a que se refere o artigo 1 048 do Codigo Civil inclui as rendas que se tenham vencido entre a data da propositura da acção destinada a resolver o contrato de locação e aquela em que a mesma acção for contestada.
II - Os campos de aplicação do artigo 1048 do Codigo Civil e do artigo 979 do Codigo de Processo Civil não são antagonicos mas complementares, porquanto, não fazendo a ultima daquelas normas qualquer distinção, aplica-se em todas as acções de despejo, qualquer que seja o fundamento; mas se o despejo se baseia em falta de pagamento de rendas tera que concluir-se que o incidente so diz respeito as rendas vencidas posteriormente a contestação.