Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001101 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RENDIMENTO FALTA DE PAGAMENTO DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803090757052 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N375 ANO1988 PAG380 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O montante do pagamento ou deposito das "somas devidas" a que se refere o artigo 1 048 do Codigo Civil inclui as rendas que se tenham vencido entre a data da propositura da acção destinada a resolver o contrato de locação e aquela em que a mesma acção for contestada. II - Os campos de aplicação do artigo 1048 do Codigo Civil e do artigo 979 do Codigo de Processo Civil não são antagonicos mas complementares, porquanto, não fazendo a ultima daquelas normas qualquer distinção, aplica-se em todas as acções de despejo, qualquer que seja o fundamento; mas se o despejo se baseia em falta de pagamento de rendas tera que concluir-se que o incidente so diz respeito as rendas vencidas posteriormente a contestação. | ||