Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012214 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL LEI APLICAVEL AS OBRIGAÇÕES COMPENSAÇÃO RECONVENÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198710200753531 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ESPANHA ART1089 ART1196 N3 N4 ART1902. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo ocorrido em Espanha o acto ilicito invocado como fundamento de um pedido indemnizatorio, a lei substantiva aplicavel e a espanhola. II - A compensação so pode ser deduzida reconvencionalmente se o pedido deduzido pelo reu ultrapassar o do autor e aquele pretenda obter o pagamento do excedente. III - Caso contrario, a compensação so podera ser invocada a titulo de excepção. IV - Segundo a lei substantiva espanhola (Codigo Civil Espanhol, artigo 1196 ns. 3 e 4), para que proceda a compensação, e necessario, alem de outros requisitos, que estejam vencidas as duas dividas e que sejam liquidas e exigiveis, entendendo-se por liquidas as obrigações claras em ordem a sua existencia, as determinadas em ordem a sua quantia e ainda aquelas cuja determinação total deriva de uma simples operação aritmetica. V - Não se verificando tais requisitos, improcede a excepção compensatoria. | ||