Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075353
Nº Convencional: JSTJ00012214
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
LEI APLICAVEL AS OBRIGAÇÕES
COMPENSAÇÃO
RECONVENÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
Nº do Documento: SJ198710200753531
Data do Acordão: 10/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ESPANHA ART1089 ART1196 N3 N4 ART1902.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo ocorrido em Espanha o acto ilicito invocado como fundamento de um pedido indemnizatorio, a lei substantiva aplicavel e a espanhola.
II - A compensação so pode ser deduzida reconvencionalmente se o pedido deduzido pelo reu ultrapassar o do autor e aquele pretenda obter o pagamento do excedente.
III - Caso contrario, a compensação so podera ser invocada a titulo de excepção.
IV - Segundo a lei substantiva espanhola (Codigo Civil Espanhol, artigo 1196 ns. 3 e 4), para que proceda a compensação, e necessario, alem de outros requisitos, que estejam vencidas as duas dividas e que sejam liquidas e exigiveis, entendendo-se por liquidas as obrigações claras em ordem a sua existencia, as determinadas em ordem a sua quantia e ainda aquelas cuja determinação total deriva de uma simples operação aritmetica.
V - Não se verificando tais requisitos, improcede a excepção compensatoria.