Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006267 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | CASAMENTO CATOLICO ANULAÇÃO IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197207070640362 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N219 ANO1972 PAG221 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CASTRO MENDES IN DIREITO PROCESSUAL CIVIL PAG320. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E anulavel, nos termos dos artigos 1601, alinea c), e 1631, alinea a), do Codigo Civil de 1966, o casamento canonico, celebrado em Espanha, entre uma portuguesa e um espanhol, se em relação a este se verificava o impedimento de casamento anterior não dissolvido (casamento civil celebrado em Portugal); mas, porque a anulabilidade não e invocavel para qualquer efeito, enquanto não for reconhecida por sentença em acção especialmente intentada para esse fim (artigo 1632 do citado Codigo), improcede a acção em que a mulher, fundada nessa anulabilidade, pede se declare que o marido não tem o direito de transcrever no consulado competente do Estado portugues o respectivo casamento, ainda que o anterior ja esteja dissolvido. | ||