Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064036
Nº Convencional: JSTJ00006267
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: CASAMENTO CATOLICO
ANULAÇÃO
IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
Nº do Documento: SJ197207070640362
Data do Acordão: 07/07/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N219 ANO1972 PAG221
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN DIREITO PROCESSUAL CIVIL PAG320.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : E anulavel, nos termos dos artigos 1601, alinea c), e 1631, alinea a), do Codigo Civil de 1966, o casamento canonico, celebrado em Espanha, entre uma portuguesa e um espanhol, se em relação a este se verificava o impedimento de casamento anterior não dissolvido (casamento civil celebrado em Portugal); mas, porque a anulabilidade não e invocavel para qualquer efeito, enquanto não for reconhecida por sentença em acção especialmente intentada para esse fim (artigo 1632 do citado Codigo), improcede a acção em que a mulher, fundada nessa anulabilidade, pede se declare que o marido não tem o direito de transcrever no consulado competente do Estado portugues o respectivo casamento, ainda que o anterior ja esteja dissolvido.