Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068019
Nº Convencional: JSTJ00023476
Relator: COSTA SOARES
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
SEGURADORA
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198001240680192
Data do Acordão: 01/24/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O nexo causal entre dois eventos é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, escapando à censura do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Tendo as instâncias declarado o condutor do camião único culpado na produção do acidente (artigo 483 n. 1 do Código Civil) e que proprietária do camião detinha a sua direcção efectiva e o interesse na sua circulação (Código Civil artigo 500 n. 1 e 503 n. 1), a seguradora, por força do contrato de seguro, tem obrigação de indemnizar os lesados.