Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023476 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR SEGURADORA NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198001240680192 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O nexo causal entre dois eventos é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, escapando à censura do Supremo Tribunal de Justiça. II - Tendo as instâncias declarado o condutor do camião único culpado na produção do acidente (artigo 483 n. 1 do Código Civil) e que proprietária do camião detinha a sua direcção efectiva e o interesse na sua circulação (Código Civil artigo 500 n. 1 e 503 n. 1), a seguradora, por força do contrato de seguro, tem obrigação de indemnizar os lesados. | ||