Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079911
Nº Convencional: JSTJ00007964
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
AMBITO DO RECURSO
PROCESSO DE INVENTARIO
PARTILHA
LICITAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
HOMOLOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199102280799112
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23362/89
Data: 02/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No inventario, a fase de julgamento e constituida pela prolação do despacho determinativo da forma de partilha e pela sentença homologatoria da partilha, sentença esta que se integra naquele despacho.
II - Saber quais os exactos motivos que levaram o recorrente a licitar nos termos em que o fez, e se ele agiu ou não determinado por erro, e claramente materia de facto, cuja fixação cabe apenas as instancias, pois ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, isso não cabe nos seus poderes de cognição.
III - O artigo 668 do Codigo de Processo Civil, trata de nulidades de sentença e despachos, não tendo aplicação a uma licitação, acto que tem a estrutura de uma arrematação.
IV - Os recursos visam modificar decisões e não criar decisões sobre materia nova.