Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007964 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO AMBITO DO RECURSO PROCESSO DE INVENTARIO PARTILHA LICITAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102280799112 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23362/89 | ||
| Data: | 02/08/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No inventario, a fase de julgamento e constituida pela prolação do despacho determinativo da forma de partilha e pela sentença homologatoria da partilha, sentença esta que se integra naquele despacho. II - Saber quais os exactos motivos que levaram o recorrente a licitar nos termos em que o fez, e se ele agiu ou não determinado por erro, e claramente materia de facto, cuja fixação cabe apenas as instancias, pois ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, isso não cabe nos seus poderes de cognição. III - O artigo 668 do Codigo de Processo Civil, trata de nulidades de sentença e despachos, não tendo aplicação a uma licitação, acto que tem a estrutura de uma arrematação. IV - Os recursos visam modificar decisões e não criar decisões sobre materia nova. | ||