Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072217
Nº Convencional: JSTJ00002176
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: LEGITIMIDADE DAS PARTES
JUNTAS DE FREGUESIA
INTERESSES DAS POPULAÇÕES
Nº do Documento: SJ198411130722171
Data do Acordão: 11/13/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG398
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Competindo as Juntas de Freguesia, atraves dos seus orgãos, a prossecução de interesses proprios das populações respectivas podendo para o efeito instaurar pleitos e defender-se neles, detem tais pessoas colectivas territoriais legitimidade representativa para propor uma acção em que se solicita, para alem de outros pedidos, o reconhecimento da natureza paroquial de aguas, bem como a abstenção dos reus de as utilizarem.