Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002176 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE DAS PARTES JUNTAS DE FREGUESIA INTERESSES DAS POPULAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198411130722171 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N341 ANO1984 PAG398 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Competindo as Juntas de Freguesia, atraves dos seus orgãos, a prossecução de interesses proprios das populações respectivas podendo para o efeito instaurar pleitos e defender-se neles, detem tais pessoas colectivas territoriais legitimidade representativa para propor uma acção em que se solicita, para alem de outros pedidos, o reconhecimento da natureza paroquial de aguas, bem como a abstenção dos reus de as utilizarem. | ||