Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077065
Nº Convencional: JSTJ00009671
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
JUROS
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
CONTRATO DE EXPLORAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PEDIDO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198902100770651
Data do Acordão: 02/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei permite que as partes fixem por acordo o montante da indemnização, não podendo o credor exigir indemnização pelo dano excedente, em caso de incumprimento de contrato.
II - Para a falta de cumprimento de contrato-promessa, tendo-se fixado por acordo a restituição da quantia recebida e a indemnização total satisfeita com juros a taxa de 6% ao ano, não ha que atender a taxa legal de juro de mora nem as alterações que vierem a verificar-se a nivel legislativo nem a desvalorização da moeda.
III - O pedido ja não pode ser alterado na alegação de recurso e as alterações aos artigos 442 e 830 do CCIV somente vigoram para os contratos cujo incumprimento se tenha verificado apos a vigencia do Decreto-Lei que as introduziu.
IV - Não tem qualquer apoio legal a pretenção da autora fundada em contrato de exploração e administração não assinado pelas partes e que alem disso ja não vigorava.