Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037306
Nº Convencional: JSTJ00014952
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
CULPA FORMADA
PRAZO
Nº do Documento: SJ198401250373063
Data do Acordão: 01/25/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Fora o caso previsto como excepção pelo paragrafo 1 do artigo 273 do Codigo Penal de 1929, com a redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 402/82 de 23 de Setembro, a prisão preventiva com culpa formada não pode ultrapassar os 3 anos.