Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074609
Nº Convencional: JSTJ00001571
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MERITO
DIREITOS INDISPONIVEIS
SENTENÇA PROFERIDA CONTRA PORTUGUES
Nº do Documento: SJ198705050746091
Data do Acordão: 05/05/1987
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N367 ANO1987 PAG449
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT PROF FERRER CORREIA LIÇÕES DE 1973 ADITAMENTOS.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo o divorcio litigioso e o reu cidadão portugues, a revisão da sentença estrangeira e de merito e, por isso, o tribunal de revisão carece de saber exactamente os factos que se provaram, para os submeter ao tratamento juridico adequado, em ordem a apurar se a sentença ofendeu ou não as disposições do direito privado portugues, pois que, na ignorancia dos factos, e impossivel concluir que, merce deles, ficou comprometida a possibilidade de vida em comum (vide artigo 1779, n.1, do Codigo Civil), ainda que os conjuges o afirmem.
II - E tal revisão e de merito, mesmo quando o pedido e formulado pelo reu na acção de divorcio, porquanto a alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil não atribui as partes contra quem foi proferida a decisão estrangeira um direito subjectivo ou outra situação juridica subjectiva e, portanto, renunciavel.