Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001571 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MERITO DIREITOS INDISPONIVEIS SENTENÇA PROFERIDA CONTRA PORTUGUES | ||
| Nº do Documento: | SJ198705050746091 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N367 ANO1987 PAG449 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PROF FERRER CORREIA LIÇÕES DE 1973 ADITAMENTOS. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo o divorcio litigioso e o reu cidadão portugues, a revisão da sentença estrangeira e de merito e, por isso, o tribunal de revisão carece de saber exactamente os factos que se provaram, para os submeter ao tratamento juridico adequado, em ordem a apurar se a sentença ofendeu ou não as disposições do direito privado portugues, pois que, na ignorancia dos factos, e impossivel concluir que, merce deles, ficou comprometida a possibilidade de vida em comum (vide artigo 1779, n.1, do Codigo Civil), ainda que os conjuges o afirmem. II - E tal revisão e de merito, mesmo quando o pedido e formulado pelo reu na acção de divorcio, porquanto a alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil não atribui as partes contra quem foi proferida a decisão estrangeira um direito subjectivo ou outra situação juridica subjectiva e, portanto, renunciavel. | ||