Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041847
Nº Convencional: JSTJ00027902
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
PENA DE MULTA
Nº do Documento: SJ199105090418473
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : É de optar pela multa, no caso de ofensas corporais, a soco, com pequenos ferimentos, praticadas por delinquente primário.