Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041759
Nº Convencional: JSTJ00009353
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: PROVAS
Nº do Documento: SJ199105150417593
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 161/88
Data: 11/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : As regras da experiencia comum deixam de ter aplicação quando os factos dados como provados pelas instancias são claros e univocos no sentido de afastarem tais regras da experiencia comum.