Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083574
Nº Convencional: JSTJ00020804
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: AGRAVO
AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA
VIOLAÇÃO DA LEI
DIREITO ADJECTIVO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
AUTOR
Nº do Documento: SJ199309290835742
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4154
Data: 07/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São de agravo os recursos interpostos na segunda instância com fundamento exclusivo em violação da lei processual.
II - Só há omissão de pronúncia quando o tribunal não se pronuncia sobre questões que deva fazê-lo.
III - É ao autor que impende o ónus da prova dos factos constitutivos do direito que alega.