Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009212 | ||
| Relator: | VASSANTA TAMBA | ||
| Descritores: | ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ONUS DA PROVA AUTOGESTÃO AVAL AVALISTA DIVIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199104230794141 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 597/88 | ||
| Data: | 01/11/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - A prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete aquele contra quem a invocação e feita. III - Durante o periodo em que durar a autogestão, o aval prestado anteriormente por dividas decorrentes da exploração da empresa não pode ser invocado pelos credores, abrangendo casos em que os avalistas, depois de privados da gestão, continuam nessa situação. | ||