Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079414
Nº Convencional: JSTJ00009212
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ONUS DA PROVA
AUTOGESTÃO
AVAL
AVALISTA
DIVIDA
Nº do Documento: SJ199104230794141
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 597/88
Data: 01/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - A prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete aquele contra quem a invocação e feita.
III - Durante o periodo em que durar a autogestão, o aval prestado anteriormente por dividas decorrentes da exploração da empresa não pode ser invocado pelos credores, abrangendo casos em que os avalistas, depois de privados da gestão, continuam nessa situação.