Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
5779/11.1TBVNG.P1.S1
Nº Convencional: 7ª SECÇÃO
Relator: TÁVORA VICTOR
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE
DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL
ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
Data do Acordão: 04/03/2014
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Área Temática:
DIREITO DA FAMÍLIA / ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO / INVESTIGAÇÃO DA MATERNIDADE / CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
Legislação Nacional:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUES: ART. 26.º, N.º 1;
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: 608.º, N.º 2, 690.º, N.º 1;
CÓDIGO CIVIL: ART. 1817.º;
DL N.º 496/77, DE 25-11, ART. 99.º;
LEI N.º 21/98, DE 12-05, ART. 1.º;
LEI N.º 14/2009, DE 01-04;
Jurisprudência Nacional:
ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 401/2011, DE 03-11; 99/88 DE 28-04-1988, 370/91 DE 25-09-1991;
ACÓRDÃOS DO STJ DE 26-06-2001 (P01A1327), 29-01-2002 (P01A3796), 09-04-2013 (P187/09), 29-11-2012 (P367/10)
Sumário :
I - O direito à identidade pessoal tem de ser harmonizado com outros, igualmente relevantes no seio do ordenamento jurídico, e que se prendem com a previsibilidade dos efeitos jurídicos de determinadas situações que não podem estar à mercê do exercício a todo o tempo de um direito susceptível de introduzir perturbações a nível familiar e patrimonial, com repercussão nas relações jurídicas assumidas no círculo familiar onde o investigante pretende ser incluído.

II - É de considerar assim que o estabelecimento do vínculo da filiação não é um direito absoluto, razão pela qual a solução de compromisso plasmada no art. 1817.º do CC é em si mesma adequada, estabelecendo um prazo suficientemente amplo para o fazer (10 anos após a maioridade), mas não prolongando indefinidamente o prazo para a propositura de tal acção.

III - Tendo a autora nascido a 08-12-1945 e atingido a maioridade até 08-12-1963, apenas poderia intentar a acção até 08-12-1973, pelo que tendo-o feito em 07-06-2011 há muito se mostrava caducado o direito que pretendia valer.
Decisão Texto Integral: